VOCÊ FOI DEMITIDO?

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TRABALHISTA:

  • ☑ Verbas rescisórias
  • ☑ Cálculos trabalhistas
  • ☑ Ausência de pagamento de horas extras devidas
  • ☑ Atraso em pagamento dos salários
  • ☑ Supressão do intervalo para alimentação
  • ☑ Equiparação salarial
  • ☑ Descontos indevidos
  • ☑ Conferência da Rescisão
  • ☑ Acidente de trabalho
  • ☑ CIPA
  • ☑ Assédio Moral
  • ☑ Ausência de pagamento de adicionais de periculosidade ou insalubridade
  • ☑ Não pagamento de adicional noturno devido
  • ☑ Dano moral (humilhações e ameaças no contrato de trabalho)
  • ☑ Ausência de registro na carteira de trabalho
  • ☑ Assédio Sexual
  • ☑ Entre outros

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FÉRIAS:

  • Suas férias poderão ser fracionadas em até 03 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

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COVID-19:

  • Quais são seus direitos quando contrai a covid-19 no ambiente de trabalho?
    O contágio por Covid-19 somente será considerado como doença ocupacional se ocorrer em razão de trabalho presencial ou no deslocamento para o trabalho.

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ESTABILIDADE DE EMPREGO PARA GESTANTES:

  • Qual o período de estabilidade para gestantes?
    Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Salvo dispensa por justa causa.

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ASSÉDIO MORAL:

  • É caracterizado quando o empregado passa por situações humilhantes e vexatórias, como por exemplo: xingamentos em frente dos outros empregados, exigir metas inatingíveis, rigor excessivo, ser tratado por "apelidos" constrangedores no colaborador.

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ACIDENTE DE TRABALHO:

  • O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, ou seja, quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

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DEFESA DO CONSUMIDOR:

  • ☑ Fraudes bancárias
  • ☑ Atraso de voo
  • ☑ Má prestação de serviço
  • ☑ Danos morais
  • ☑ Falhas na prestação do serviço
  • ☑ Vício ou defeito do produto
  • ☑ Cláusulas abusivas/vantagem excessiva
  • ☑ Negativação indevida (SPC/SERASA)
  • ☑ Cobrança em duplicidade ou indevida
  • ☑ Propaganda enganosa
  • ☑ Contratos de adesão

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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA:

  • É devido indenização por danos morais em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado.

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DEFEITO DO PRODUTO:

  • Comprou um produto e veio com defeito?
    Consulte um especialista.

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PROPAGANDA ENGANOSA:

  • Foi induzido pela propaganda enganosa da loja?
    A publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.

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